sexta-feira, 15 de junho de 2012

15 DE JUNHO DIA MUNDIAL DE COMBATE DE VIOLENCIA AO IDOSO





15 de junho - Dia Mundial de Combate à Violência contra o Idoso


Em celebração ao dia 15 de junho – Dia Mundial de Combate à Violência contra o Idoso, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado realizou, esta semana, audiência pública para discutir a situação dos idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos) brasileiros.


Senadores e representantes da sociedade concordaram que mudanças nas leis podem contribuir para o combate à violência contra idosos, mas o problema, segundo eles, é mudar a consciência das pessoas, pois muitas vezes os agressores são os próprios familiares.
A tendência mundial concretiza o aumento da expectativa de vida da população, e no Brasil a situação não é diferente. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país tem hoje cerca de 17.6 milhões de idosos. Esse número é maior do que as populações de países sul americanos, como Chile, Uruguai e Paraguai.

A Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República também está atenta à questão da violência e de outros problemas enfrentados pelos mais velhos. Em maio, a Secretaria realizou a 1ª Conferência Nacional da Pessoa Idosa e aprovou algumas propostas para solucionar os problemas.


Entre as proposições, destacaram-se a Criação dos Conselhos Municipais do Idoso em todos os municípios, sob a fiscalização do Ministério Público; a implementação de Defensorias Públicas nos Estados e na União com o intuito de viabilizar a criação de órgãos especializados na proteção e defesa da pessoa idosa e o compromisso do poder público e da sociedade na fiscalização dos serviços prestados aos idosos pelas empresas concessionárias e/ou permissionárias de transporte público coletivo.

Quanto à violência contra os idosos, foi deliberada a implantação e/ou ampliação de residências temporárias nos municípios, com financiamento público, para acolher idosos vitimas de violência familiar. A idéia é, também, proporcionar a garantia de inserção das famílias com idosos em situação de maior vulnerabilidade e risco social no Cadastro Único para o acesso a benefícios assistenciais, como o Bolsa Família.


Fontes:
Secretaria Especial de Direitos Hum     



  
 
     VAMOS ABRAÇAR ESSA CAUSA.....DIGA NÃO AOS MAUS TRATOS AO IDOSO !


                                  
                                     

 A CADERNETA DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA SERVE COMO BASE DE INFORMAÇÕES DOS HÁBITOS E CONDIÇÕES DE SAÚDE DO MESMO,PORTANTO MANTENHA SEMPRE ATUALIZADA.                          

                            ESTATUTO DO IDOSO CONFORME LEI 10741;
       Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

        Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

        Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

0 comentários:

Postar um comentário